TJAC 0500572-46.2010.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTEMUNHA DE DEFESA RESIDENTE EM MUNICÍPIO SEM VARA INSTALADA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1.- O indeferimento de pedido de intimação de testemunha tempestivamente arrolada pelo réu importa em cerceamento de defesa.
2.- Certificando o Oficial de Justiça que o endereço constante do mandado de intimação é inacessível ou de difícil acesso, deve ser utilizado o serviço de rádio de emissora de radiodifusão, para intimar as pessoas arroladas como testemunhas, para que participem de audiência a ser realizada na sede do Município em que residem e em data que permita o deslocamento das mesmas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTEMUNHA DE DEFESA RESIDENTE EM MUNICÍPIO SEM VARA INSTALADA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1.- O indeferimento de pedido de intimação de testemunha tempestivamente arrolada pelo réu importa em cerceamento de defesa.
2.- Certificando o Oficial de Justiça que o endereço constante do mandado de intimação é inacessível ou de difícil acesso, deve ser utilizado o serviço de rádio de emissora de radiodifusão, para intimar as pessoas arroladas como testemunhas, para que participem de audiência a ser realizada na sede do Município em que residem e em data que permita o deslocamento das mesmas.
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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