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Jurisprudência


TJAC 0500572-46.2010.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTEMUNHA DE DEFESA RESIDENTE EM MUNICÍPIO SEM VARA INSTALADA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.- O indeferimento de pedido de intimação de testemunha tempestivamente arrolada pelo réu importa em cerceamento de defesa. 2.- Certificando o Oficial de Justiça que o endereço constante do mandado de intimação é inacessível ou de difícil acesso, deve ser utilizado o serviço de rádio de emissora de radiodifusão, para intimar as pessoas arroladas como testemunhas, para que participem de audiência a ser realizada na sede do Município em que residem e em data que permita o deslocamento das mesmas.

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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