TJAC 0500579-48.2009.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA APELO MINISTERIAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE ABSOLVIÇÃO POSSIBLIDADE.
1- Deve ser mantida a absolvição do réu, se o conjunto probatório é contraditório aos fatos narrados inicialmente pela vítima, de modo que não serve para municiar o julgador de elementos seguros e convincentes acerca de sua real ocorrência.
2- Apelo improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0500579-48.2009.8.01.0008, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA APELO MINISTERIAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE ABSOLVIÇÃO POSSIBLIDADE.
1- Deve ser mantida a absolvição do réu, se o conjunto probatório é contraditório aos fatos narrados inicialmente pela vítima, de modo que não serve para municiar o julgador de elementos seguros e convincentes acerca de sua real ocorrência.
2- Apelo improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0500579-48.2009.8.01.0008, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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