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Jurisprudência


TJAC 0500579-48.2009.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APELO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – POSSIBLIDADE. 1- Deve ser mantida a absolvição do réu, se o conjunto probatório é contraditório aos fatos narrados inicialmente pela vítima, de modo que não serve para municiar o julgador de elementos seguros e convincentes acerca de sua real ocorrência. 2- Apelo improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0500579-48.2009.8.01.0008, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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