TJAC 0500586-18.2010.8.01.0004
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De fato, verifica-se que o acórdão foi omisso em fixar os honorários ao advogado dativo pelo trabalho desempenhado na apelação criminal, sendo possível corrigir a omissão em sede de Embargos.
2. Recurso de Embargos conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De fato, verifica-se que o acórdão foi omisso em fixar os honorários ao advogado dativo pelo trabalho desempenhado na apelação criminal, sendo possível corrigir a omissão em sede de Embargos.
2. Recurso de Embargos conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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