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Jurisprudência


TJAC 0500586-18.2010.8.01.0004

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De fato, verifica-se que o acórdão foi omisso em fixar os honorários ao advogado dativo pelo trabalho desempenhado na apelação criminal, sendo possível corrigir a omissão em sede de Embargos. 2. Recurso de Embargos conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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