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Jurisprudência


TJAC 0500596-74.2010.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONVOCAÇÃO. AMPLO LAPSO TEMPORAL. ATO DE NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MURAL DE AVISOS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONVOCAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. A convocação de candidato aprovado em concurso público exclusivamente por publicação do ato em mural de avisos afixado na sede da Prefeitura Municipal ofende os princípios da publicidade e da razoabilidade, quando decorrido extenso lapso temporal entre o ato de homologação final do certame e o ato de nomeação. Hipótese em que a convocação deve ser realizada pessoalmente, porque é desarrazoado que o candidato permaneça por todo o longo tempo transcorrido a partir da homologação do certame se deslocando para a sede da Prefeitura, a fim de acompanhar a publicação de atos relativos ao concurso.

Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 29/01/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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