TJAC 0500596-74.2010.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONVOCAÇÃO. AMPLO LAPSO TEMPORAL. ATO DE NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MURAL DE AVISOS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONVOCAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
A convocação de candidato aprovado em concurso público exclusivamente por publicação do ato em mural de avisos afixado na sede da Prefeitura Municipal ofende os princípios da publicidade e da razoabilidade, quando decorrido extenso lapso temporal entre o ato de homologação final do certame e o ato de nomeação.
Hipótese em que a convocação deve ser realizada pessoalmente, porque é desarrazoado que o candidato permaneça por todo o longo tempo transcorrido a partir da homologação do certame se deslocando para a sede da Prefeitura, a fim de acompanhar a publicação de atos relativos ao concurso.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONVOCAÇÃO. AMPLO LAPSO TEMPORAL. ATO DE NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MURAL DE AVISOS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONVOCAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
A convocação de candidato aprovado em concurso público exclusivamente por publicação do ato em mural de avisos afixado na sede da Prefeitura Municipal ofende os princípios da publicidade e da razoabilidade, quando decorrido extenso lapso temporal entre o ato de homologação final do certame e o ato de nomeação.
Hipótese em que a convocação deve ser realizada pessoalmente, porque é desarrazoado que o candidato permaneça por todo o longo tempo transcorrido a partir da homologação do certame se deslocando para a sede da Prefeitura, a fim de acompanhar a publicação de atos relativos ao concurso.
Data do Julgamento
:
26/01/2011
Data da Publicação
:
29/01/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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