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Jurisprudência


TJAC 0500631-26.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Centro Jurídico de Solução e Conflitos. Acordo. Validade. Os acordos firmados no âmbito dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e tem força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500631-26.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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