TJAC 0500631-26.2013.8.01.0001
Apelação Cível. Centro Jurídico de Solução e Conflitos. Acordo. Validade.
Os acordos firmados no âmbito dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e tem força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500631-26.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Centro Jurídico de Solução e Conflitos. Acordo. Validade.
Os acordos firmados no âmbito dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e tem força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500631-26.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Família
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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