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Jurisprudência


TJAC 0500643-62.2011.8.01.0081

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO 1. É inviável a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto probatório sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica com os demais elementos probantes, conforme se tem no caso em tela. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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