TJAC 0500645-60.2014.8.01.0070
Ementa:
APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Adota-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva.
2. Negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Adota-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva.
2. Negado provimento.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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