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Jurisprudência


TJAC 0500650-40.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Sendo omisso o acórdão embargado, mas correta a sua parte dispositiva dá-se provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes e modificativos, apenas para integrar o Acórdão e complementar a sua fundamentação.

Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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