TJAC 0500667-71.2009.8.01.0013
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. IMPRESTABILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. A juntada de laudo toxicológico definitivo válido é indispensável para comprovação da materialidade delitiva em crime de tráfico de droga. Assim, a incompatibilidade lógica entre o resultado do laudo definitivo e aquele apresentado por ocasião do exame preliminar, vicia o laudo jungido aos autos, de forma que se deve declarar a nulidade do processo, a partir da juntada do laudo complementar.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. IMPRESTABILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. A juntada de laudo toxicológico definitivo válido é indispensável para comprovação da materialidade delitiva em crime de tráfico de droga. Assim, a incompatibilidade lógica entre o resultado do laudo definitivo e aquele apresentado por ocasião do exame preliminar, vicia o laudo jungido aos autos, de forma que se deve declarar a nulidade do processo, a partir da juntada do laudo complementar.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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