TJAC 0500676-38.2010.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA: CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR; CONCURSO DE CARÁTER REGIONAL; DIREITO À NOMEAÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DA REGIÃO PARA A QUAL SE INSCREVEU E OBEDECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA REGIONAL; DENEGAÇÃO.
Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo caso, a ordem classificatória para a localidade escolhida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA: CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR; CONCURSO DE CARÁTER REGIONAL; DIREITO À NOMEAÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DA REGIÃO PARA A QUAL SE INSCREVEU E OBEDECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA REGIONAL; DENEGAÇÃO.
Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo caso, a ordem classificatória para a localidade escolhida.
Data do Julgamento
:
15/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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