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Jurisprudência


TJAC 0500676-38.2010.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA: CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR; CONCURSO DE CARÁTER REGIONAL; DIREITO À NOMEAÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DA REGIÃO PARA A QUAL SE INSCREVEU E OBEDECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA REGIONAL; DENEGAÇÃO. Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo caso, a ordem classificatória para a localidade escolhida.

Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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