TJAC 0500679-90.2010.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso Público. Candidato. Cadastro de reserva. Convocação. Administração. Ato discricionário.
O cadastro de reserva formado por candidatos em Concurso Público gera mera expectativa de direito, visto que a Administração goza de discricionariedade para convocar ou não os integrantes do mesmo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0500679-90.2010.08.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ausência de interesse processual. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Candidato. Cadastro de reserva. Convocação. Administração. Ato discricionário.
O cadastro de reserva formado por candidatos em Concurso Público gera mera expectativa de direito, visto que a Administração goza de discricionariedade para convocar ou não os integrantes do mesmo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0500679-90.2010.08.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ausência de interesse processual. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/11/2010
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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