TJAC 0500707-93.2008.8.01.0011
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA E AUSÊNCIA DO ANIMUS DE VIOLAR A NORMA INCRIMINADORA. PROVIMENTO.
Inexistindo nos autos prova de que o acusado tinha intenção de violar a norma penal, há que se absolvê-lo por ser o fato atípico. Ademais, se crime existisse, a baixa lesividade da conduta ensejaria a adoção do princípio da insignificância.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA E AUSÊNCIA DO ANIMUS DE VIOLAR A NORMA INCRIMINADORA. PROVIMENTO.
Inexistindo nos autos prova de que o acusado tinha intenção de violar a norma penal, há que se absolvê-lo por ser o fato atípico. Ademais, se crime existisse, a baixa lesividade da conduta ensejaria a adoção do princípio da insignificância.
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
09/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Violação de direito autoral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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