TJAC 0500715-70.2008.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ? INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO APELADO ? MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO
1. Constatando-se que os autos não apresentam acervo probatório apto a ensejar a condenação do réu, imperioso o decreto absolutório, mormente quando as provas trazidas pela acusação restringem-se a simples conjecturas que imputam ao apelante a prática do crime de traficância de entorpecentes.
2. Recurso improvido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ? INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO APELADO ? MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO
1. Constatando-se que os autos não apresentam acervo probatório apto a ensejar a condenação do réu, imperioso o decreto absolutório, mormente quando as provas trazidas pela acusação restringem-se a simples conjecturas que imputam ao apelante a prática do crime de traficância de entorpecentes.
2. Recurso improvido
Data do Julgamento
:
16/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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