TJAC 0500729-54.2008.8.01.0011
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Celular. Posse. Falta grave. Progressão de regime. Interrupção. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Prescrição. Não ocorrência.
- O prazo prescricional para a apuração de falta disciplinar cometida após a alteração da Lei nº 12.234/10, é de três anos, conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
- Mantém-se a Decisão que reconhecendo o cometimento de falta grave apurado em procedimento administrativo disciplinar, determinou a interrupção do prazo para aferição do requisito objetivo para a progressão de regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0500729-54.2008.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Celular. Posse. Falta grave. Progressão de regime. Interrupção. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Prescrição. Não ocorrência.
- O prazo prescricional para a apuração de falta disciplinar cometida após a alteração da Lei nº 12.234/10, é de três anos, conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
- Mantém-se a Decisão que reconhecendo o cometimento de falta grave apurado em procedimento administrativo disciplinar, determinou a interrupção do prazo para aferição do requisito objetivo para a progressão de regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0500729-54.2008.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Data da Publicação
:
30/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão