TJAC 0500748-61.2011.8.01.0009
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudo pericial acostados aos autos, inarredável a responsabilização dos apelantes e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudo pericial acostados aos autos, inarredável a responsabilização dos apelantes e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Resistência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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