- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500748-61.2011.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudo pericial acostados aos autos, inarredável a responsabilização dos apelantes e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Resistência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão