main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500750-87.2009.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - ERRO DE TIPO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INADMISSIBILIDADE. 1. O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para conjunção carnal, não elide a presunção de violência para caracterização do estupro. 2. Não há que se falar em erro do tipo, no crime de estupro, quando o agente, pelas circunstâncias fáticas, tinha pleno conhecimento da idade da vítima. 3. Tendo o magistrado fixado a pena no mínimo legal, afigura-se adequado o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - ERRO DE TIPO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INADMISSIBILIDADE. 1. O consentimento da
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão