TJAC 0500755-60.2013.8.01.0081
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 111.840/ES. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
Tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, resta afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, sendo possível a modificação do regime inicial de cumprimento de pena pelo juízo da execução penal.
2. Agravo provido parcialmente.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 111.840/ES. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
Tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, resta afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, sendo possível a modificação do regime inicial de cumprimento de pena pelo juízo da execução penal.
2. Agravo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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