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Jurisprudência


TJAC 0500755-60.2013.8.01.0081

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 111.840/ES. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. Tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, resta afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, sendo possível a modificação do regime inicial de cumprimento de pena pelo juízo da execução penal. 2. Agravo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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