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Jurisprudência


TJAC 0500780-51.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as penas-base dos delitos devem ser redimensionadas ao mínimo legal 2. Evidenciado que o apelante é dedicado a atividades criminosas, tendo inclusive confessado a prática de receptação, delito esse que alimenta o tráfico de drogas, não deve incidir a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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