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Jurisprudência


TJAC 0500781-36.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prova. Nulidade. Inexistência. Sentença. Fundamentação. Existência. - As provas produzidas na fase inquisitória foram corroboradas em Juízo. Elas demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de nulidade delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500781-36.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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