TJAC 0500795-61.2008.8.01.0002
DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. MATRÍCULA. DUPLICIDADE. TÍTULOS DEFINITIVOS. FRAUDE. SERVIDOR. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Verificada a duplicidade de registro de matrícula de um mesmo imóvel decorrente de fraude ocasionada por servidor municipal que procedeu a venda de lotes que já possuiam proprietários, deve ser observado o princípio da prioridade para manter o primeiro registro imobiliário.
2. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. MATRÍCULA. DUPLICIDADE. TÍTULOS DEFINITIVOS. FRAUDE. SERVIDOR. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Verificada a duplicidade de registro de matrícula de um mesmo imóvel decorrente de fraude ocasionada por servidor municipal que procedeu a venda de lotes que já possuiam proprietários, deve ser observado o princípio da prioridade para manter o primeiro registro imobiliário.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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