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Jurisprudência


TJAC 0500795-61.2008.8.01.0002

Ementa
DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. MATRÍCULA. DUPLICIDADE. TÍTULOS DEFINITIVOS. FRAUDE. SERVIDOR. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Verificada a duplicidade de registro de matrícula de um mesmo imóvel decorrente de fraude ocasionada por servidor municipal que procedeu a venda de lotes que já possuiam proprietários, deve ser observado o princípio da prioridade para manter o primeiro registro imobiliário. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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