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Jurisprudência


TJAC 0500822-79.2010.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. EXPRESSÃO ?EQUIVALENTE EM DINHEIRO?. ART. 902, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. ?Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o "equivalente em dinheiro" do art. 902 do CPC corresponde ao valor da coisa, ou ao valor da dívida, se este for menor. (AgRg no Ag 852.388/SP, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/12/2007, DJ 11/02/2008, p. 1)? 2. ?A jurisprudência da 2ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que em caso de desaparecimento do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor, após a transformação da ação de busca e apreensão em depósito, prosseguir nos próprios autos com a cobrança da dívida representada pelo "equivalente em dinheiro" ao automóvel financiado, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado. (REsp 972.583/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 18/10/2007, DJ 10/12/2007, p. 395)? 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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