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Jurisprudência


TJAC 0500823-64.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO INDEQUADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Constatada a razoabilidade das 'astreintes' fixadas em primeiro grau, inadequada a redução do valor arbitrado, ante a natureza inibitória do encargo, todavia, limitada a periodicidade sob pena de configuração de enriquecimento ilícito da parte adversa. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 12/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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