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Jurisprudência


TJAC 0500828-86.2010.8.01.0000

Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO CONSTATAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ENCAMINHAMENTO DA PACIENTE PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DE DOMICÍLIO. ARQUIVAMENTO. Uma vez comprovado, documentalmente, o efetivo encaminhamento da paciente para tratamento médico fora de domicilio, nos moldes estabelecidos em decisão judicial, não há que se falar em prática de crime de desobediência.

Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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