TJAC 0500845-14.2009.8.01.0015
Apelação Criminal. Lesão corporal. Interesse. Ausência. Incêndio. Desclassificação. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Não deve ser conhecida a parte do Recurso que contém pedido de desclassificação já atendido na Sentença, restando configurada a ausência de interesse recursal.
- A vontade do apelante de incendiar propriedade alheia, expondo a perigo a vida e a integridade física de outrem, configura o crime de incêndio na modalidade dolosa, devendo ser afastada a pretensão da réu de reconhecimento de crime culposo.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito tem como pressuposto o preenchimento dos requisitos legais. A ausência destes tem como consequência lógica, a negativa da pretensão do condenado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500845-14.2009.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Interesse. Ausência. Incêndio. Desclassificação. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Não deve ser conhecida a parte do Recurso que contém pedido de desclassificação já atendido na Sentença, restando configurada a ausência de interesse recursal.
- A vontade do apelante de incendiar propriedade alheia, expondo a perigo a vida e a integridade física de outrem, configura o crime de incêndio na modalidade dolosa, devendo ser afastada a pretensão da réu de reconhecimento de crime culposo.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito tem como pressuposto o preenchimento dos requisitos legais. A ausência destes tem como consequência lógica, a negativa da pretensão do condenado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500845-14.2009.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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