TJAC 0500847-92.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO PARA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. REQUISITOS DA CAUTELA PRESENTES. PEDIDO DEFERIDO.
Presentes os requisitos da medida cautelar, de se deferir o efeito suspensivo aos recursos em sentido estrito interpostos de decisão concessiva de liberdade provisória, determinando-se, por conseqüência, o imediato restabelecimento das prisões cautelares, até final decisão meritória.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO PARA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. REQUISITOS DA CAUTELA PRESENTES. PEDIDO DEFERIDO.
Presentes os requisitos da medida cautelar, de se deferir o efeito suspensivo aos recursos em sentido estrito interpostos de decisão concessiva de liberdade provisória, determinando-se, por conseqüência, o imediato restabelecimento das prisões cautelares, até final decisão meritória.
Data do Julgamento
:
10/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Classe/Assunto
:
Petição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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