TJAC 0500881-30.2007.8.01.0014
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TITULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO.
1.- Não constando dos autos planilha de cálculos onde o Embargante aponte valores que entenda corretos, e não havendo recurso do embargado / exequente, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, fixando nova formula de calculo dos valores devidos.
2.- Não estando o imóvel penhorado registrado como bem de família e não sendo o único imóvel do casal, pode ser penhorado para garantir execução.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TITULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO.
1.- Não constando dos autos planilha de cálculos onde o Embargante aponte valores que entenda corretos, e não havendo recurso do embargado / exequente, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, fixando nova formula de calculo dos valores devidos.
2.- Não estando o imóvel penhorado registrado como bem de família e não sendo o único imóvel do casal, pode ser penhorado para garantir execução.
Data do Julgamento
:
17/05/2011
Data da Publicação
:
26/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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