TJAC 0500888-59.2010.8.01.0000
Acórdão n. 9.678
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500888-59.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Jamil Fernandes Mosle
Agravante : Maria de Fátima Matos Mosle
Advogado : Thales Rocha Bordignon
Advogado : Gilliard Nobre Rocha
Advogada : Tatiana Karla Almeida Martins
Agravado : Rodrigo Nascimento da Silva
Advogada : Renata Corbucci Correa de Souza
Advogada : Stela Maris Vieira de Souza
Advogada : Whayna Izaura da Silva Lima
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. BENFEITORIAS. USO E GOZO DO IMÓVEL. POSSUIDOR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO.
Havendo descumprimento de contrato, especificamente quanto ao seu pagamento, há meios próprios para que os proprietários vejam resguardado o direito que entendem desrespeitado pelo possuidor.
Agravo de Instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0500888-59.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de abril de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes Presidente
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.678
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500888-59.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Jamil Fernandes Mosle
Agravante : Maria de Fátima Matos Mosle
Advogado : Thales Rocha Bordignon
Advogado : Gilliard Nobre Rocha
Advogada : Tatiana Karla Almeida Martins
Agravado : Rodrigo Nascimento da Silva
Advogada : Renata Corbucci Correa de Souza
Advogada : Stela Maris Vieira de Souza
Advogada : Whayna Izaura da Silva Lima
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. BENFEITORIAS. USO E GOZO DO IMÓVEL. POSSUIDOR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO.
Havendo descumprimento de contrato, especificamente quanto ao seu pagamento, há meios próprios para que os proprietários vejam resguardado o direito que entendem desrespeitado pelo possuidor.
Agravo de Instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0500888-59.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de abril de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes Presidente
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
04/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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