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Jurisprudência


TJAC 0500888-59.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.678 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500888-59.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Jamil Fernandes Mosle Agravante : Maria de Fátima Matos Mosle Advogado : Thales Rocha Bordignon Advogado : Gilliard Nobre Rocha Advogada : Tatiana Karla Almeida Martins Agravado : Rodrigo Nascimento da Silva Advogada : Renata Corbucci Correa de Souza Advogada : Stela Maris Vieira de Souza Advogada : Whayna Izaura da Silva Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. BENFEITORIAS. USO E GOZO DO IMÓVEL. POSSUIDOR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO. Havendo descumprimento de contrato, especificamente quanto ao seu pagamento, há meios próprios para que os proprietários vejam resguardado o direito que entendem desrespeitado pelo possuidor. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0500888-59.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de abril de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 04/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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