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Jurisprudência


TJAC 0500896-25.2009.8.01.0015

Ementa
Apelação Criminal. Porte e posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Redução. Depoimento de policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu. - A fixação da pena em quantidade superior a quatro anos, obriga o estabelecimento do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500896-25.2009.8.01.0015, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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