TJAC 0500914-57.2010.8.01.0000
Acórdão n. 9.451
Classe : Agravo Regimental n. 0500914-57.2010.8.01.0000/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Banco Itaucard S/A
Advogada : Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC)
Agravada : Maria Silene da Silva
Advogada : Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB: 3187/AC)
Assunto : Alienação Fiduciária
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, §1º-A, DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Ausentes as violações aduzidas, vez que as questões relevantes para a solução da controvérsia apresentada foram devidamente analisadas de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Não apresentando o Agravante argumentos novos suficientes à reforma da decisão, há de negar-se provimento ao recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0500914.57.2010.8.01.0000/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Agravante.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista
Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.451
Classe : Agravo Regimental n. 0500914-57.2010.8.01.0000/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Banco Itaucard S/A
Advogada : Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC)
Agravada : Maria Silene da Silva
Advogada : Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB: 3187/AC)
Assunto : Alienação Fiduciária
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, §1º-A, DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Ausentes as violações aduzidas, vez que as questões relevantes para a solução da controvérsia apresentada foram devidamente analisadas de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Não apresentando o Agravante argumentos novos suficientes à reforma da decisão, há de negar-se provimento ao recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0500914.57.2010.8.01.0000/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Agravante.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista
Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
15/03/2011
Data da Publicação
:
09/04/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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