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Jurisprudência


TJAC 0500914-57.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.451 Classe : Agravo Regimental n. 0500914-57.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Itaucard S/A Advogada : Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) Agravada : Maria Silene da Silva Advogada : Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB: 3187/AC) Assunto : Alienação Fiduciária AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, §1º-A, DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Ausentes as violações aduzidas, vez que as questões relevantes para a solução da controvérsia apresentada foram devidamente analisadas de acordo com a legislação aplicável à espécie. Não apresentando o Agravante argumentos novos suficientes à reforma da decisão, há de negar-se provimento ao recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0500914.57.2010.8.01.0000/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Agravante. Rio Branco, 15 de março de 2011. Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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