TJAC 0500931-85.2009.8.01.0014
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. INCIDÊNCIA EM GRAU MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante da delação de corréu e depoimento de policial, o qual relata a tentativa do réu de se desfazer da droga, acondicionada em um pote, ao perceber a aproximação da viatura, tem-se por insubsistente a tese de negativa de autoria, uma vez que demonstrada a circunstância da traficância.
2. A apreensão de pequena quantidade de droga, aliada à análise favorável das circunstâncias judiciais e ao preenchimento dos requisitos subjetivos elencados no §4º do artigo 33, da lei 11.343/06, autorizam a redução da pena no patamar máximo (dois terços).
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. INCIDÊNCIA EM GRAU MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante da delação de corréu e depoimento de policial, o qual relata a tentativa do réu de se desfazer da droga, acondicionada em um pote, ao perceber a aproximação da viatura, tem-se por insubsistente a tese de negativa de autoria, uma vez que demonstrada a circunstância da traficância.
2. A apreensão de pequena quantidade de droga, aliada à análise favorável das circunstâncias judiciais e ao preenchimento dos requisitos subjetivos elencados no §4º do artigo 33, da lei 11.343/06, autorizam a redução da pena no patamar máximo (dois terços).
Data do Julgamento
:
10/03/2011
Data da Publicação
:
16/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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