main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500932-78.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 6.317 Classe : Mandado de Segurança n.º 0500932-78.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Tribunal Pleno Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Impetrante : Ivandra Rampanelli Gualberto Fernandes Advogado : Marcos Antonio Santos de Oliveira Impetrado : Prefeito Municipal de Rio Branco Procurador : André Fabiano Santos Aguiar MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/90 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93. Não há previsão da licença postulada pela servidora na Lei Municipal n. 1.794/2009, que dispõe acerca do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco, pelo que não há direito líquido e certo a ser amparado, não sendo aplicáveis a Lei n. 8.112/90 e Lei Complementar Estadual n. 39/93, por se tratarem de estatutos destinados a servidores de outras esferas. Segurança denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0500932-78.2010.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em denegar a segurança, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de janeiro de 2011. Desembargador Pedro Ranzi Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão