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Jurisprudência


TJAC 0500962-71.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO APELO. O ato de quebrar a estrutura da parede da cela pelos apelantes/detentos, a fim de possibilitar a fuga é conduta atípica, pois faltam-lhes o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar. Assim, se impõe o provimento do apelo, para absolver os apelantes da condenação imposta, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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