TJAC 0500968-23.2010.8.01.0000
Ementa:
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INQUÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO.
A denúncia será recebida quando inexistir qualquer das situações elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal e se presentes os pressupostos de admissibilidade contidos no artigo 41 do mesmo diploma legal.
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INQUÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO.
A denúncia será recebida quando inexistir qualquer das situações elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal e se presentes os pressupostos de admissibilidade contidos no artigo 41 do mesmo diploma legal.
Data do Julgamento
:
26/01/2011
Data da Publicação
:
29/01/2011
Classe/Assunto
:
Inquérito Policial / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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