TJAC 0500968-96.2010.8.01.0008
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TRABALHADOR RURAL. SENTENÇA JUIZADO ESTADUAL. DELEGAÇÃO FEDERAL. RECURSO. COMPETÊNCIA. TRF DA 1ª REGIÃO.
1. O recurso que desafia sentença do juizado estadual, prolatada no exercício de jurisdição federal, deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal correspondente. Inteligência dos arts 108, II e 109, § 4º da CF/88.
2. Conflito negativo de competência suscitado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TRABALHADOR RURAL. SENTENÇA JUIZADO ESTADUAL. DELEGAÇÃO FEDERAL. RECURSO. COMPETÊNCIA. TRF DA 1ª REGIÃO.
1. O recurso que desafia sentença do juizado estadual, prolatada no exercício de jurisdição federal, deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal correspondente. Inteligência dos arts 108, II e 109, § 4º da CF/88.
2. Conflito negativo de competência suscitado.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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