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Jurisprudência


TJAC 0500968-96.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TRABALHADOR RURAL. SENTENÇA JUIZADO ESTADUAL. DELEGAÇÃO FEDERAL. RECURSO. COMPETÊNCIA. TRF DA 1ª REGIÃO. 1. O recurso que desafia sentença do juizado estadual, prolatada no exercício de jurisdição federal, deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal correspondente. Inteligência dos arts 108, II e 109, § 4º da CF/88. 2. Conflito negativo de competência suscitado.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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