TJAC 0500980-04.2010.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o réu primário e de bons antecedentes, bem como sendo favoráveis às demais circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e ainda pequena a quantidade de droga apreendida, resultando em uma pena ínfima, não existe óbice para fixação de regime prisional aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o réu primário e de bons antecedentes, bem como sendo favoráveis às demais circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e ainda pequena a quantidade de droga apreendida, resultando em uma pena ínfima, não existe óbice para fixação de regime prisional aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
08/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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