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Jurisprudência


TJAC 0500980-04.2010.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. Sendo o réu primário e de bons antecedentes, bem como sendo favoráveis às demais circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e ainda pequena a quantidade de droga apreendida, resultando em uma pena ínfima, não existe óbice para fixação de regime prisional aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 44, do CP.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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