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Jurisprudência


TJAC 0500986-44.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.820 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500986-44.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Senador Guiomard Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA Procuradora : Priscila Cunha Rocha (OAB: 2928/AC) Agravada : Cirene de Oliveira Ferreira Defens. Público : Haroldo Batisti Assunto : Pensão AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. Indemonstrada, em sede de antecipação de tutela, a dependência econômica necessária ao deferimento de pensão previdenciária por morte, nos termos do inciso III do artigo 10 da Lei Complementar Estadual n.154/2005, cabível a reforma da decisão agravada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0500986-44.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 29 de abril de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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