TJAC 0500986-44.2010.8.01.0000
Acórdão n. 9.820
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500986-44.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Senador Guiomard
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA
Procuradora : Priscila Cunha Rocha (OAB: 2928/AC)
Agravada : Cirene de Oliveira Ferreira
Defens. Público : Haroldo Batisti
Assunto : Pensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
Indemonstrada, em sede de antecipação de tutela, a dependência econômica necessária ao deferimento de pensão previdenciária por morte, nos termos do inciso III do artigo 10 da Lei Complementar Estadual n.154/2005, cabível a reforma da decisão agravada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0500986-44.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29 de abril de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.820
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500986-44.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Senador Guiomard
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA
Procuradora : Priscila Cunha Rocha (OAB: 2928/AC)
Agravada : Cirene de Oliveira Ferreira
Defens. Público : Haroldo Batisti
Assunto : Pensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
Indemonstrada, em sede de antecipação de tutela, a dependência econômica necessária ao deferimento de pensão previdenciária por morte, nos termos do inciso III do artigo 10 da Lei Complementar Estadual n.154/2005, cabível a reforma da decisão agravada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0500986-44.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29 de abril de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
18/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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