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Jurisprudência


TJAC 0500992-93.2011.8.01.0007

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de indenização por danos morais decorrentes de acusações de assédio sexual supostamente praticado em ambiente de trabalho, a teor do disposto no art. 114, VI, da CF/88. Sentença desconstituída de ofício, prejudicado o exame da apelação.

Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 02/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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