TJAC 0500992-93.2011.8.01.0007
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de indenização por danos morais decorrentes de acusações de assédio sexual supostamente praticado em ambiente de trabalho, a teor do disposto no art. 114, VI, da CF/88.
Sentença desconstituída de ofício, prejudicado o exame da apelação.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de indenização por danos morais decorrentes de acusações de assédio sexual supostamente praticado em ambiente de trabalho, a teor do disposto no art. 114, VI, da CF/88.
Sentença desconstituída de ofício, prejudicado o exame da apelação.
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Data da Publicação
:
02/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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