TJAC 0501013-19.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO. NULIDADE DA SENTENÇA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ENTRE AS APELANTES. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A alegação de nulidade da sentença por crime impossível não merece prosperar, tendo em vista não caracterizados os requisitos para tanto.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade das apelantes pelo ocorrido, bem como o vínculo entre elas.
3. Inviável a alteração do regime para mais brando, tendo em vista a reincidência específica de ambas as apelantes.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. NULIDADE DA SENTENÇA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ENTRE AS APELANTES. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A alegação de nulidade da sentença por crime impossível não merece prosperar, tendo em vista não caracterizados os requisitos para tanto.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade das apelantes pelo ocorrido, bem como o vínculo entre elas.
3. Inviável a alteração do regime para mais brando, tendo em vista a reincidência específica de ambas as apelantes.
4. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco