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Jurisprudência


TJAC 0501042-77.2010.8.01.0000

Ementa
Recurso Administrativo. Obra. Prazo. Entrega. Descumprimento. Multa. Princípio da proporcionalidade. Redução. Possibilidade. - Havendo descumprimento do contrato por atraso na conclusão da obra, deve a empresa contratada ser punida com aplicação de multa, observando-se o princípio da proporcionalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0501042-77.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Licitações
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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