TJAC 0501042-77.2010.8.01.0000
Recurso Administrativo. Obra. Prazo. Entrega. Descumprimento. Multa. Princípio da proporcionalidade. Redução. Possibilidade.
- Havendo descumprimento do contrato por atraso na conclusão da obra, deve a empresa contratada ser punida com aplicação de multa, observando-se o princípio da proporcionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0501042-77.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Obra. Prazo. Entrega. Descumprimento. Multa. Princípio da proporcionalidade. Redução. Possibilidade.
- Havendo descumprimento do contrato por atraso na conclusão da obra, deve a empresa contratada ser punida com aplicação de multa, observando-se o princípio da proporcionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0501042-77.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/10/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Licitações
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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