TJAC 0501059-51.2008.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. 1. A confissão extrajudicial da apelante, aliada aos depoimentos dos policiais, bem como às circunstâncias em que a droga foi apreendida, autorizam a condenação por tráfico de entorpecentes. 2. Os arts. 44 da Lei 11.343/2006 e 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 vedam aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes a concessão de liberdade provisória, bem assim, o cumprimento da pena em regime aberto. 3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. 1. A confissão extrajudicial da apelante, aliada aos depoimentos dos policiais, bem como às circunstâncias em que a droga foi apreendida, autorizam a condenação por tráfico de entorpecentes. 2. Os arts. 44 da Lei 11.343/2006 e 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 vedam aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes a concessão de liberdade provisória, bem assim, o cumprimento da pena em regime aberto. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Data da Publicação
:
10/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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