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Jurisprudência


TJAC 0501064-38.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA. MAGISTRADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MULTIPLICIDADE DE PROVIDÊNCIA FORMULADAS PELO REPRESENTADO. RETARDO JUSTIFICADO. CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO. PRAZO PRORROGADO. A) Da dinâmica dos autos, exsurge a delonga na instrução processual atribuída a multiplicidades de providências formuladas pelo Representado, ademais, pendem ainda de deliberação, outros pedidos, a exemplo de perícia no procedimento administrativo. B) Portanto, exaurido o prazo de 140 (cento e quarenta) dias para conclusão do processo administrativo art. 14, § 9º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça todavia, justificada a demora, adequada a prorrogação do termo visando ultimar o procedimento. C) Prazo do processo administrativo prorrogado.

Data do Julgamento : 31/10/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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