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Jurisprudência


TJAC 0501067-90.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVAS. ORDEM DENEGADA. Não sendo os delitos em tela fatos isolados na vida pregressa do paciente que detém cerca de 08 (oito) passagens pela Justiça , e existindo indícios de autoria e de materialidade delitivas, justifica-se a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501067-90.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Sérgio Baptista Quintanilha, impetrado Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Xapuri e paciente Manoel Martiliano de Souza, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 25 de novembro de 2010.

Data do Julgamento : 25/11/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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