TJAC 0501067-90.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVAS. ORDEM DENEGADA.
Não sendo os delitos em tela fatos isolados na vida pregressa do paciente que detém cerca de 08 (oito) passagens pela Justiça , e existindo indícios de autoria e de materialidade delitivas, justifica-se a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501067-90.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Sérgio Baptista Quintanilha, impetrado Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Xapuri e paciente Manoel Martiliano de Souza, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVAS. ORDEM DENEGADA.
Não sendo os delitos em tela fatos isolados na vida pregressa do paciente que detém cerca de 08 (oito) passagens pela Justiça , e existindo indícios de autoria e de materialidade delitivas, justifica-se a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501067-90.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Sérgio Baptista Quintanilha, impetrado Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Xapuri e paciente Manoel Martiliano de Souza, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
Data do Julgamento
:
25/11/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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