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Jurisprudência


TJAC 0501077-04.2010.8.01.0011

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELO PROVIDO. A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito não descaracteriza a hediondez do crime de tráfico de drogas, cuja pena deva ser cumprida em regime inicialmente fechado (Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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