TJAC 0501105-05.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501105-05.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Katiuscia dos Santos Guimarães, impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e paciente Mauro José Ferreira de Souza, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501105-05.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrante Katiuscia dos Santos Guimarães, impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e paciente Mauro José Ferreira de Souza, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
Data do Julgamento
:
25/11/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Corrupção passiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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