TJAC 0501127-63.2010.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PENALIDADE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificando-se que o entendimento firmado em sede de liminar quanto à plausibilidade do direito alegado não infirma nenhuma das assertivas do ora recorrente, mas, ao revés, finca-se em premissa diversa, qual seja, que a exigência de apresentação de notas fiscais como forma de validar o atestado de capacidade técnica já ofertado é medida que ultrapassa, excede o permissivo legal, inexiste equívoco a justificar a revisão de posicionamento.
2. Ademais, o perigo da demora também exsurgiu latente dos documentos juntados, haja vista que a impetrante foi desclassificada e excluída de procedimentos licitatórios dos quais participava, bem assim que teve contrato rescindido unilateralmente pela administração, com fundamento nas penalidades que lhe foram impostas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PENALIDADE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificando-se que o entendimento firmado em sede de liminar quanto à plausibilidade do direito alegado não infirma nenhuma das assertivas do ora recorrente, mas, ao revés, finca-se em premissa diversa, qual seja, que a exigência de apresentação de notas fiscais como forma de validar o atestado de capacidade técnica já ofertado é medida que ultrapassa, excede o permissivo legal, inexiste equívoco a justificar a revisão de posicionamento.
2. Ademais, o perigo da demora também exsurgiu latente dos documentos juntados, haja vista que a impetrante foi desclassificada e excluída de procedimentos licitatórios dos quais participava, bem assim que teve contrato rescindido unilateralmente pela administração, com fundamento nas penalidades que lhe foram impostas.
Data do Julgamento
:
15/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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