TJAC 0501159-78.2009.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL RECEPTAÇÃO CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - MEROS INDÍCIOS.
1. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501159-78.2009.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL RECEPTAÇÃO CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - MEROS INDÍCIOS.
1. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501159-78.2009.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
27/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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