TJAC 0501162-23.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1º, INCISOS I, II E III, DA LEI Nº 7.960/89. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM NEGADA.
1. Tendo a paciente se evadido do distrito da culpa e, até o momento, não ter se apresentado perante a autoridade policial, resta clara a necessidade da prisão temporária para resguardar as hipóteses descritas no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 7.960/89.
2. Ademais, não restando devidamente demosntrada, indene de dúvidas, as condições pessoais da paciente, fica clara a necessidade da imposição da prisão temporária.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1º, INCISOS I, II E III, DA LEI Nº 7.960/89. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM NEGADA.
1. Tendo a paciente se evadido do distrito da culpa e, até o momento, não ter se apresentado perante a autoridade policial, resta clara a necessidade da prisão temporária para resguardar as hipóteses descritas no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 7.960/89.
2. Ademais, não restando devidamente demosntrada, indene de dúvidas, as condições pessoais da paciente, fica clara a necessidade da imposição da prisão temporária.
Data do Julgamento
:
03/02/2011
Data da Publicação
:
11/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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