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Jurisprudência


TJAC 0501187-36.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, §2º, II DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante dispõe o artigo 310, parágrafo único do CPP, a liberdade provisória é cabível quando não for caso em que necessária a prisão preventiva. 2. In casu, constatando-se não ser esta a primeira incursão criminosa na vida anteacta do paciente, exsurge a necessidade da prisão cautelar, a fim de garantir a ordem pública.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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