TJAC 0501187-36.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, §2º, II DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante dispõe o artigo 310, parágrafo único do CPP, a liberdade provisória é cabível quando não for caso em que necessária a prisão preventiva.
2. In casu, constatando-se não ser esta a primeira incursão criminosa na vida anteacta do paciente, exsurge a necessidade da prisão cautelar, a fim de garantir a ordem pública.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, §2º, II DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante dispõe o artigo 310, parágrafo único do CPP, a liberdade provisória é cabível quando não for caso em que necessária a prisão preventiva.
2. In casu, constatando-se não ser esta a primeira incursão criminosa na vida anteacta do paciente, exsurge a necessidade da prisão cautelar, a fim de garantir a ordem pública.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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