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Jurisprudência


TJAC 0501207-89.2008.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Sendo o depoimento da vítima firme e coerente, bem como corroborada pelos depoimentos das testemunhas e prova técnica, restam comprovadas a autoria e materialidade do crime de estupro. 2. É sedimentado que a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando ocorre de maneira coerente e harmônica.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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