TJAC 0501227-18.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP (PRISÃO PREVENTIVA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Se dos elementos indiciários existentes nos autos não se pode afirmar, a priori, para a necessidade de manter-se a custódia preventiva, além do fato de a paciente possuir condições subjetivas favoráveis, é de ser concedida a ordem, ante a ausência dos requisitos do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP (PRISÃO PREVENTIVA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Se dos elementos indiciários existentes nos autos não se pode afirmar, a priori, para a necessidade de manter-se a custódia preventiva, além do fato de a paciente possuir condições subjetivas favoráveis, é de ser concedida a ordem, ante a ausência dos requisitos do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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