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Jurisprudência


TJAC 0501227-18.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP (PRISÃO PREVENTIVA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. Se dos elementos indiciários existentes nos autos não se pode afirmar, a priori, para a necessidade de manter-se a custódia preventiva, além do fato de a paciente possuir condições subjetivas favoráveis, é de ser concedida a ordem, ante a ausência dos requisitos do art. 312, do CPP.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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